A Portaria 1696 de 10/02/2021, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece as condições para realização de acordo a respeito dos tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020.
A adesão à chamada de “Transação da Pandemia” poderá ocorrer a partir de 1º de março deste ano até 30/06/2021, e somente em relação a tributos inscritos em dívida ativa até 31/05/2021.
A negociação pode também abranger os débitos das empresas optantes do SIMPLES, bem como de pessoas físicas em relação ao Imposto sobre a Renda (IRPF) relativo ao exercício de 2020.
REQUISITOS:
O interessado na transação deverá comprovar para a PGFN que foi impactado pela pandemia.
As empresas (pessoas jurídicas) deverão comprovar a redução, em qualquer percentual, da receita bruta mensal no ano de 2020 em comparação com o mesmo período do ano de 2019. As pessoas físicas deverão comprovar a redução da renda, em qualquer percentual, do rendimento bruto mensal do ano de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.
BENEFÍCIOS:
A Portaria prevê entrada referente a 4% do valor total dos débitos selecionados, que poderá ser parcelada em até 12 meses.
O restante pode ser dividido em até 72 meses para empresas em geral, com possibilidade de descontos de até 100% das multas e juros, com limite de até 50% do valor total da dívida.
Para as pessoas físicas, EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIAS, SOCIEDADES COOPERATIVAS e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei 13.019/2014, jo restante pode ser parcelado em até 133 meses, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros, com limite de até 70% do valor total da dívida.
Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações será de 60 parcelas.
COMO FAZER?
Todas as etapas são feitas pelo portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
Selecione as opções Negociar Dívida e Acesso ao Sistema de Negociações.
A primeira etapa consiste no preenchimento da Declaração de Receita/Rendimento Feito isso, caso o contribuinte seja considerado apto, poderá realizar a adesão ao acordo.
Após a adesão, deverá ser pago o documento de arrecadação da primeira prestação para que a transação seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Espero que as informações sejam úteis para você!
Até breve!