O SIMPLES é um regime criado para unificar a arrecadação de tributos.
Em consequência, as empresas do Simples recolhem uma guia única, chamada de “documento único de arrecadação”, em que são unificados os seguintes tributos:
- Imposto de renda da empresa (IRPJ);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL);
- Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- ICMS;
- Imposto sobre serviços (ISS).
As empresas do Simples são dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (art. 240 da Constituição Federal), e demais entidades de serviço social autônomo, chamadas de “sistema S”.
Importante saber que, no caso de empresas do Simples que façam importação de bens e serviços, os seguintes tributos NÃO devem ser pagos por meio da guia unificada: Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Além disso, não é porque uma empresa é enquadrada no Simples que não pode ser responsável pelo recolhimento dos outros tributos, que, se o caso, devem ser recolhidos em guia própria. Exemplos: IOF, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), ITR, FGTS, dentre outros.
Até breve!