O STJ entendeu que prints de conversas de whatsapp não servem como prova. E qual a razão para esta decisão?
Porque prints podem ser facilmente adulteráveis. Portanto, não oferecem segurança de que são documentos verdadeiros.
E o que fazer?
A maneira mais simples, quando se precisa fazer prova de algo que está em uma conversa do whatsapp (seja texto ou áudio), é fazer uma ata notarial.
A ata notarial é um documento emitido por Tabelionatos de Notas (cartório extrajudicial) onde será transcrita a conversa que se pretende utilizar como prova.
Além disso, já estão sendo criados aplicativos para coleta de provas “online”, com utilização de tecnologias como “bockchain” e “metadados técnicos” para tornar ainda mais fácil o registro de provas digitais, à prova de adulterações.
Os dois mais conhecidos no meio jurídico são: “PacWeb” e “Verifact”.
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