Quando falamos na Lei Geral de Proteção de Dados pensamos APENAS nos dados pessoais dos clientes das empresas, dos consumidores.
Mas isto é um MITO.
A LGPD também se aplica para proteção de dados pessoais dos FORNECEDORES, dos EMPREGADOS e COLABORADORES, sabia?
E o que seriam dados pessoais?
Qualquer informação que permita que uma pessoa seja identificada ou identificável.
Incluem-se os dados mais óbvios, como: RG, CPF, endereço e data de nascimento, mas também outras informações como histórico de compras, localização geográfica e preferências de consumo.
Sua empresa precisa ter uma base legal para utilizar os dados pessoais. A mais conhecida é o consentimento, quando a pessoa concorda com a forma que seus dados serão utilizados (falaremos de outras no futuro).
Há, ainda, situações em que não é necessário o consentimento. Por exemplo: quando a utilização dos dados decorre de obrigação prevista em lei ou para o cumprimento de um contrato em que o titular dos dados seja parte.
Exemplos práticos:
– O empregador é obrigado a inserir os dados dos empregados no e-social e não necessita de autorização para que o faça;
– O ifood não precisa da sua autorização para compartilhar seu endereço toda vez que você pede uma refeição (a autorização é dada no momento em que você instala o app e aceita os termos de serviço).