Como você já aprendeu aqui no blog, impostos e taxas são espécies de tributos.
A taxa é um tributo cobrado por um ente federativo (União, Estado ou Município) para prestar um serviço diretamente ao contribuinte (a quem paga a taxa). É uma contraprestação pelo fornecimento deste serviço. Por exemplo: taxa para emissão de alvará de funcionamento, taxa de coleta de lixo, taxa de licenciamento de veículo.
Notem que a taxa é fixa, não há diferenciação de seu valor de acordo com o poder aquisitivo de quem paga.
O imposto já é um tributo não diretamente vinculado a uma contraprestação estatal. Obviamente, toda a sociedade deve ser beneficiada com sua aplicação, mas não existe uma determinação específica de onde o valor deva ser aplicado. Isto somente ocorrerá por meio das leis orçamentárias. Geralmente, os impostos servem para manter a máquina estatal funcionando, para pagar os funcionários públicos, para obras públicas, etc.
Os impostos também podem ser cobrados pela União (ex: Imposto de Renda), por Estados (ex: IPVA) ou por Municípios (ex: IPTU).
Uma grande diferenciação em relação às taxas, é que os valores são diferentes a depender do poder aquisitivo de quem paga. Por exemplo: no caso do Imposto de Renda, temos alíquotas (percentuais) progressivos, que aumentam de acordo com a maior renda do contribuinte. No caso do IPTU e IPVA a alíquota (percentual) é a mesma para todos, mas ela incide sobre o valor do bem, portanto, quanto maior o valor do bem, maior o imposto pago.
Espero que tenha ficado claro.
Até breve!