O termo “startup” vem sendo bem difundido atualmente, mas eu sei que muita gente não sabe o que é.
De forma bem resumida e simples: são empresas que se propõem a resolver problemas (que muita gente nem sabe que possui) de forma INOVADORA, ESCALÁVEL E REPETÍVEL (que pode atingir um número grande de pessoas sem perder sua essência).
Geralmente, começa com a união de alguém com uma boa ideia com alguém que consegue criar a solução. Por exemplo: alguém tem a ideia e conhece alguém que consegue criar um aplicativo para celular.
O problema é que, normalmente, falta dinheiro a essas pessoas para tirar o negócio do papel.
Aí entram os investidores, que podem ser de vários tipos: parentes, amigos ou até grandes empresas/empresários.
Desse modo, as principais características de uma startup, são:
– Negócio repetível: possibilidade de entregar uma solução de um problema para um determinado público de forma ilimitada;
– Escalabilidade: capacidade de crescer e gerar lucros de forma rápida, sem aumento significativo dos custos;
– Tecnológica: normalmente está relacionada à tecnologia para satisfazer as necessidades do mercado;
– Inovação: oferecer soluções criativas para problemas que, muitas vezes, as pessoas nem sabiam que existiam.
Já dá pra imaginar a quantidade de problemas e discussões que este tipo de negócio pode trazer, não é? Como distribuir os lucros? E se o negócio, mesmo com o investimento, não der certo? Como ficam as dívidas? Portanto, uma boa assessoria jurídica é fundamental, tanto na criação como no desenvolvimento de uma startup.