Quando pensamos na entrada de sócios em uma empresa, sabemos que pode ocorrer de duas formas:
– Na compra de cotas já existentes (o novo sócio compra cotas dos sócios que já existem e o pagamento ocorre diretamente para o sócio) ou
– No aumento do capital social (novo sócio aporta dinheiro para a própria empresa).
Mas este procedimento pode ocorrer não só mediante um contrato de compra e venda ou uma simples alteração societária.
Há outras formas mais complexas que podem ser utilizadas, adequando-se à realidade das partes, principalmente quando há um investidor envolvido.
Exemplos:
– Opção de compra de cotas: o investidor adquire o DIREITO de comprar cotas, e pode exercer ou não este direito. É utilizado para operacionalizar alguns contratos de investimento, bem como em programas de vesting/partnership (programa em que os colaboradores/funcionários recebem direitos à participação societária).
– Contrato de mútuo conversível em cotas: o investidor empresta dinheiro para a empresa e, na data do vencimento, opta entre receber de volta o dinheiro emprestado ou converter o empréstimo em participação na sociedade (cotas).
Você já tinha ouvido falar destes instrumentos? Fique atento, vamos abordar esses assuntos de forma mais específica nos próximos dias.