O STF decidiu, na ADI 5583, que portador de deficiência, ainda que maior de 21 anos e trabalhador, pode figurar como dependente para possibilitar a dedução de imposto de renda.
Mas existe um requisito fundamental: a renda do trabalhador com deficiência NÃO PODE ser superior ao valor da dedução.
Vejamos a tese firmada:
Na apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, a pessoa com deficiência que supere o limite etário e seja capacitada para o trabalho pode ser considerada como dependente quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei”
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