Por tão óbvio que pareça, já que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado, como estabelece a CLT (art. § 1º do art. 487), existia uma grande discussão no Judiciário a respeito deste assunto, principalmente porque o STJ entende que não deve haver contribuição previdenciária durante o período.
A Turma Nacional de Uniformização, entretanto, decidiu recentemente (Tema 250):
O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
Infelizmente, como a discussão se referia a tempo de contribuição, não houve manifestação expressa da TNU sobre a contagem para fins de carência. Entretanto, a menção a “todos os fins previdenciários” nos faz concluir que sim, é possível.
Se você já teve algum período de aviso prévio indenizado, é bom conferir no INSS se este tempo está sendo computado.
Até breve!