Primeiramente, é preciso saber que o auto de infração fiscal é o documento que expressa uma irregularidade fiscal, bem como que dá ao contribuinte a ciência desta situação e a possibilidade de se defender.
A irregularidade pode estar relacionada ao não recolhimento de um tributo ou ao não cumprimento de uma obrigação acessória (ausência de escrituração de um livro fiscal, por ex.).
Minha primeira recomendação é: não se desespere.
A simples existência de um auto de infração fiscal não implica que você e sua empresa não podem se defender e apresentar uma impugnação a este auto, pelo contrário, todo processo administrativo deve preservar os direitos ao contraditório e ampla defesa. E mais: durante o trâmite da impugnação, sua empresa não vai ficar sem a certidão de regularidade fiscal.
Outro ponto importante é que a efetiva existência da irregularidade ou de qualquer obrigação tributária, assim como todo o trâmite deste processo administrativo, possuem requisitos muito bem descritos na lei e, portanto, é essencial que todos essas questões sejam muito bem analisadas por um profissional de sua confiança. Caso os requisitos não tenham sido atendidos, o auto de infração pode até ser anulado.
Por isso, é importante manter a calma, consultar o seu contador para obter todas as informações e documentos relacionados à autuação e, também, consultar o seu advogado tributarista para verificar se todos os requisitos legais foram devidamente atendidos.
Mesmo que se constate, de fato, a existência de uma irregularidade, é salutar verificar se as penalidades aplicadas não são abusivas e desproporcionais, como também pode ser possível obter um parcelamento.
Esta é a importância, na minha opinião, de o empresário estar cercado por profissionais sérios, confiáveis e atualizados em sua área de atuação.
Até breve!