Neste post você vai aprender quais empresas do SIMPLES podem ser beneficiadas pelos entendimentos já consolidados no Poder Judiciário a respeito das verbas que NÃO podem fazer parte da base de cálculo da CPP (contribuição previdenciária patronal).
Neste post aqui (https://advfernandalg.com/2020/12/26/sua-empresa-pode-estar-pagando-contribuicoes-previdenciarias-indevidas/) eu esclareci quais verbas que você paga a seu empregado que NÃO podem ser incluídas na base de cálculo da CPP.
A matéria, em geral, somente é de interesse das empresas que optam pelo lucro real ou pelo lucro presumido, não se aplicando às empresas do SIMPLES, porque estas últimas fazem o recolhimento de uma única guia, que concentra todos os tributos.
Entretanto, há exceções.
A Lei Complementar 123/2006 elenca alguns setores em que a CPP não está incluída no documento único de arrecadação, devendo ser, em consequência, recolhido em separado.
São eles:
- construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
- serviços advocatícios.
Em assim sendo, é possível, que estas empresas se utilizem das teses e entendimentos já consolidados a respeito do que configura, ou não, base de cálculo para a CPP.
Então, se sua empresa presta os serviços acima elencados, a leitura do post que eu indiquei é obrigatória!!! Fique ligado nas minhas redes, pois todos os posts relacionados à CPP se aplicam à sua empresa.
Até breve!