Você sabia que quem não exerce atividade remunerada pode ser segurado do INSS e ter direito aos benefícios previdenciários? Sim, é possível. É o chamado SEGURADO FACULTATIVO ou CONTRIBUINTE FACULTATIVO.
O que você vai encontrar neste post:
- definição e requisitos
- prazo para pagamento das contribuições
- qual o prazo de carência para ter acesso aos benefícios do INSS
- alíquotas
- dicas valiosas
DEFINIÇÃO E REQUISITOS:
A primeira informação importante é que a definição de contribuinte facultativo ocorre por exclusão, ou seja, só é facultativo aquele que não é contribuinte obrigatório do INSS.
Os contribuintes obrigatórios, de forma bem simplificada, são aqueles que exercem atividade remunerada, portanto, dizemos que o facultativo é aquele que faz recolhimentos para o INSS sem possuir atividade remunerada, ex: estudantes, dono(a)s de casa, desempregados, etc.
O segundo requisito é possuir mais de 16 anos e o terceiro é fazer uma contribuição ao INSS em dia.
PRAZO PARA PAGAMENTO:
O prazo para pagamento da guia, pelo facultativo, é sempre o 15º dia de cada mês. O recolhimento pode ser mensal (utilizando-se o código 1406) ou trimestral (utilizando-se o código 1457).
CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO:
Diferentemente do segurado empregado, a carência para o facultativo começa a ser contada a partir do primeiro recolhimento (em dia) de contribuição previdenciária.
Os prazos de carência são os mesmos para os demais segurados. Para quem tiver curiosidade, os prazos estão nos artigos 29 e 30 do Decreto 3048/99 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm) e sobre este assunto falaremos em breve aqui no blog.
ALÍQUOTAS:
- 20% (plano normal):
Quem recolhe a alíquota de 20% tem direito a:
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por invalidez
- auxílio-doença
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
- 11% (plano simplificado):
Existe a possibilidade de se utilizar a alíquota de 11%, o chamado “plano simplificado”. O lado negativo, é que neste caso não haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O direito aos demais benefícios acima indicados ficam mantidos.
O Código de recolhimento que deve constar da guia é 1473 (para recolhimento mensal) ou 1490 (para recolhimento trimestral).
- 5% (alíquota de baixa renda):
Para ter direito a recolher nesta alíquota, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos ADICIONAIS:
1. dedicar-se ao trabalho doméstico, na própria residência;
2. ter renda familiar de ATÉ dois salários mínimos (auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e valores oriundos de programas sociais de transferência de renda não contam para o cálculo); e
3. estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Nesta alíquota, há o direito a todos os benefícios para quem recolhe a alíquota de 20%, EXCETO a aposentadoria por tempo de contribuição. Os benefícios terão o valor de um salário mínimo.
As contribuições realizadas com a alíquota de 5% geralmente não são validadas pelo INSS automaticamente. Assim, a validação deve ser solicitada no Portal “Meu INSS“, através do serviço: “Validação Facultativo Baixa Renda”
O Código de recolhimento que deve constar da guia é 1929 (para recolhimento mensal) e 1937 (para recolhimento trimestral).
TABELA DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES:

A tabela acima foi extraída do site https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal/tabela-de-contribuicao-mensal e ainda não está atualizada para 2021.
DICAS VALIOSAS:
- Não deixe ocorrer atraso nos pagamentos por mais de 6 meses. Quando isto ocorre, há a perda da qualidade de segurado e, consequentemente, do acesso aos benefícios do INSS.
- Não faça recolhimentos retroativos à data de sua INSCRIÇÃO como facultativo. Como dissemos, a condição de segurado facultativo depende do primeiro recolhimento em dia da contribuição previdenciária. Fazer pagamentos para períodos anteriores à data da inscrição não vai ocasionar a contagem desses períodos para fins de recebimento de benefícios previdenciários. Recolhimentos retroativos apenas podem ocorrer para períodos POSTERIORES à data da inscrição e desde que não se tenha perdido a qualidade de segurado (ou seja, no máximo 6 meses).
- Se você recebe alguma remuneração, se é contribuinte de algum regime próprio de previdência, não faça recolhimentos como facultativo. Somente é considerado facultativo quem não possui renda.
- Apenas quem paga sobre o valor do salário mínimo pode fazer pagamentos trimestrais.
- As alíquotas de 11% e 5% somente incidem sobre o salário mínimo. Se você pretende receber um benefício de valor superior, deve utilizar a alíquota de 20%.
- As pessoas que recolhem as alíquotas de 11% e 5%, se quiserem obter CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) e Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deverão fazer o recolhimento da diferença para a alíquota de 20%, acrescida de juros (Selic).
- Mesmo com a reforma da previdência é possível fazer a inscrição como contribuinte facultativo, seguindo-se os mesmos requisitos já falados neste post.
Espero que este post tenha te ajudado.
Até breve!