Uma dúvida de um amigo me inspirou a escrever este post, que tem relação com a área tributária que também adoro.
Muita gente não sabe, mas quem é aposentado (ou da reserva) e possui alguma das doenças graves indicadas na Lei 7.713/88, tem direito à isenção de imposto de renda.
São elas: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
É importante saber: 1) portadores de algumas doenças, mesmo não expressamente citadas na lei, têm conseguido o benefício na Justiça, e 2) o aposentado (ou reformado) tem direito à isenção mesmo que a doença tenha sido contraída DEPOIS da aposentadoria/reforma.
E não é só: quem teve a aposentadoria (ou reforma) motivada por acidente em serviço TAMBÉM TEM DIREITO à isenção.
Até o próximo post.
Uma resposta para “Isenção de Imposto de Renda para aposentados (ou reformados) portadores de doenças graves”