O mais importante que você precisa saber é que somente possui direito ao adicional quem é aposentado POR INVALIDEZ.
E não é só.
Também é preciso comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, o aposentado precisa comprovar que precisa da ajuda de outra pessoa, de forma permanente, em seu dia a dia.
É importante, também, saber:
1) o acréscimo de 25% é devido mesmo que aposentadoria já tenha atingido o teto da previdência;
2) será recalculado quando a aposentadoria for reajustada;
3) quando o aposentado falecer, o acréscimo de 25% não fará parte da pensão por morte.
Se ficou alguma dúvida, me deixe saber.
Até breve!